Projeto de lei de crimes cibernéticos foi mostrado em 2005, por Eduardo Brandão de Azeredo, senador, e vem tramitando até os dias de hoje. Foi aprovado no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados em 2008. Visa o combate aos crimes on-line, como clonagem de celulares, cartões, pedofilia, roubo de senhas, downloads de qualquer arquivo que tenha direitos autorais. Chegou a ser comparada ao antigo AI-5, por obrigar os provedores de serviços a guardar toda informação do usuário na rede por um período de três anos.Em vista, os direitos autorais são completamente ignorados ao 'baixar' (termo designado ao ato de obter para si o arquivo em questão), por exemplo, uma música, um livro. Porém, visando o lado do consumidor, os produtos, muitas vezes, têm preços elevados para que sejam acessíveis à população de classe média, baixa. Um DVD que tem o valor de R$40 no Brasil, em outros países, tendo como base os Estados Unidos, seu valor está por volta de U$12. Exemplo simples, mas que retrata a grande maioria de produtos que por esta questão acabam sendo consumidos por menor preço em meio à pirataria, e como são obtidos através da Internet, qualquer pessoa que possua banda-larga poderá tê-lo gratuitamente.
Presidente Lula, no 10º Fórum Internacional Do Software Livre, em 26 de junho de 2009, já opinou: "É censura, interesse policialesco para saber o que as pessoas estão fazendo".
A respeito da falta de leis que combatam crimes na Internet, estão em falta, e com isso devemos concordar, mas se o foco é combater, também, a pirataria, por que, então, as gravadoras e distribuidoras não diminuem os preços para tornarem-se mais acessíveis?




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