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Pirataria Vs. Lei Azeredo

Internet, para os mais íntimos, é sinônimo de troca de arquivos. Torrents, redes P2P (Peer-To-Peer), filmes, músicas, vídeos, jogos... Um simples clique em Pesquisar num buscador da rede e tudo está a seu alcance. Simples, fácil, grátis. E é isso que o projeto conhecido como "Lei Azeredo" quer combater.

Projeto de lei de crimes cibernéticos foi mostrado em 2005, por Eduardo Brandão de Azeredo, senador, e vem tramitando até os dias de hoje. Foi aprovado no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados em 2008. Visa o combate aos crimes on-line, como clonagem de celulares, cartões, pedofilia, roubo de senhas, downloads de qualquer arquivo que tenha direitos autorais. Chegou a ser comparada ao antigo AI-5, por obrigar os provedores de serviços a guardar toda informação do usuário na rede por um período de três anos.

Em vista, os direitos autorais são completamente ignorados ao 'baixar' (termo designado ao ato de obter para si o arquivo em questão), por exemplo, uma música, um livro. Porém, visando o lado do consumidor, os produtos, muitas vezes, têm preços elevados para que sejam acessíveis à população de classe média, baixa. Um DVD que tem o valor de R$40 no Brasil, em outros países, tendo como base os Estados Unidos, seu valor está por volta de U$12. Exemplo simples, mas que retrata a grande maioria de produtos que por esta questão acabam sendo consumidos por menor preço em meio à pirataria, e como são obtidos através da Internet, qualquer pessoa que possua banda-larga poderá tê-lo gratuitamente.

Presidente Lula, no 10º Fórum Internacional Do Software Livre, em 26 de junho de 2009, já opinou: "É censura, interesse policialesco para saber o que as pessoas estão fazendo".

A respeito da falta de leis que combatam crimes na Internet, estão em falta, e com isso devemos concordar, mas se o foco é combater, também, a pirataria, por que, então, as gravadoras e distribuidoras não diminuem os preços para tornarem-se mais acessíveis?

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